Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 1991
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos para fazer face ao aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 28.453.659.007,16 (vinte e oito bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, sete cruzeiros e dezesseis centavos) são originários de dotação orçamentária da União.