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Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 1991

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 18.247.340.992,84 (dezoito bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta e quatro centavos) para Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto /1991