Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 1991
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 18.247.340.992,84 (dezoito bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta e quatro centavos) para Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhões de cruzeiros).