Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto de 21 de Março de 2003
Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.
§ 1º
Dos grupos técnicos, poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.
§ 2º
Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidades privadas, pelo Ministro da Pasta interessada.
§ 3º
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República nomeará, dentre os integrantes de cada Grupo Técnico, o Coordenador do Grupo, o qual conduzirá os trabalhos e se reportará à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.