Artigo 3º do Decreto de 21 de Março de 2003
Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, integrado pelo Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República e pelos Secretários-Executivos dos Ministérios representados, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.
Art. 3º
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios representados e coordenado pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara. (Redação dada pelo Decreto de 2 de Julho de 2003)