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Artigo 3º do Decreto de 21 de Março de 2003

Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

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Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, integrado pelo Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República e pelos Secretários-Executivos dos Ministérios representados, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios representados e coordenado pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara. (Redação dada pelo Decreto de 2 de Julho de 2003)