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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Março de 2003

Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

da Fazenda;

III

dos Transportes;

IV

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V

de Minas e Energia;

VI

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII

das Comunicações;

VIII

do Meio Ambiente;

IX

da Integração Nacional;

X

das Cidades.

XI

da Defesa; (Incluído pelo Decreto de 2 de Julho de 2003)

XII

do Trabalho e Emprego. (Incluído pelo Decreto de 2 de Julho de 2003)

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.