Artigo 2º, Inciso XI do Decreto de 21 de Março de 2003
Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
da Fazenda;
III
dos Transportes;
IV
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V
de Minas e Energia;
VI
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII
das Comunicações;
VIII
do Meio Ambiente;
IX
da Integração Nacional;
X
das Cidades.
XI
da Defesa; (Incluído pelo Decreto de 2 de Julho de 2003)
XII
do Trabalho e Emprego. (Incluído pelo Decreto de 2 de Julho de 2003)
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.