Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 2003
Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes para a infra-estrutura e coordenar sua implementação.