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Decreto de 21 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Creche Berçário Irmã Catarina, com sede na cidade de Bauru/SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: CRECHE BERÇÁRIO IRMÃ CATARINA, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.834.704/0001-38 (Processo MJ nº 10.370/94-93); FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 35.049.204/0001-00 (Processo MJ nº 19.858/94-40); FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.652.513/0001-89 (Processo MJ nº 13.295/94-86); OBRAS ASSISTENCIAIS CASA DO CAMINHO, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.060.331/0001-24 (Processo MJ nº 16.615/93-51); SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM, com sede na cidade de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 36.403.293/0001-03 (Processo MJ nº 21.330/95-11).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1996