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Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.