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Decreto de 21 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e, da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1995

Anexo

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