Artigo 2º do Decreto de 21 de Março de 1991
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CACHOEIRA PRETA", situado nos Municípios de Marabá e Curionópolis, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.