Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2001
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que menciona, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA autorizado a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar urgência para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.665, de 21 de junho de 1941.