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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que menciona, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA autorizado a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar urgência para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.665, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto /2001