Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Junho de 2001
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que menciona, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras com aproximadamente seis mil hectares, abaixo caracterizada, localizada nos Municípios de Januária e Itacambi, no Estado de Minas Gerais, parte integrante do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, criado pelo Decreto de 21 de setembro de 1999.
Parágrafo único
A gleba de que trata o caput deste artigo, conforme memorial descritivo constante das folhas SD. 23 Z. C. II e seguintes, em escala 1:100.000, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, em 1969, é definida pelas seguintes coordenadas geodésicas aproximadas: partindo do ponto nº 1, de latitude 15º08’47" sul e longitude 44º12’01" oeste, segue até o ponto nº 2, de latitude 15º05’02" sul e longitude 44º12’59" oeste; daí, segue até o ponto nº 3, de latitude 15º03’14" sul e longitude 44º17’10" oeste; daí, segue até o ponto nº 4, de latitude 15º03’50" sul e longitude 44º17’59" oeste; daí, segue até o ponto nº 5, de latitude 15º04’24" sul e longitude 44º18’07" oeste; daí, segue até o ponto nº 6, com latitude 15º04’47" sul e longitude 44º17’38" oeste; daí, segue até o ponto nº 7, de latitude 15º05’19" sul e longitude 44º17’15" oeste; daí, segue até o ponto nº 8, de latitude 15º05’44" sul e longitude 44º16’45" oeste; daí, segue até o ponto nº 9, de latitude 15º06’15" sul e longitude 44º16’26" oeste; daí, segue até o ponto nº 10, de latitude 15º06’31" sul e longitude 44º15’33" oeste; daí, segue até o ponto nº 11, de latitude 15º07’32" sul e longitude 44º15’13" oeste; daí, segue até o ponto nº 12, de latitude 15º09’46" sul e longitude 44º13’32" oeste; daí, segue até o ponto nº 1, marco inicial desta descritiva.