Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Manauara de Ensino Superior, em Manaus/AM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Manauara de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Educacional de Manaus, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.