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Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Manauara de Ensino Superior, em Manaus/AM.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Manauara de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Educacional de Manaus, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto /1994