Decreto de 21 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso, XIX do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É criada, no Estado-Maior das Forças Armadas, Comissão Especial composta de três Oficiais Generais e/ou Superiores, designados pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para emitir parecer sobre aquisição, no âmbito daquele Órgão, de equipamentos e materiais, requerida pela estrutura de apoio logístico das Forças Armadas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto de 13 de junho de 1994 , que cria Comissão Especial no Estado-Maior das Forças Armadas.
ITAMAR FRANCO Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1994