JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 99

No desenvolvimento da assistência médico-social, serão levados em consideração os problemas sociais da família decorrentes de doença ou infortúnio, de modo que a prestação de serviços não se limite aos que dela diretamente necessitem, mas atenda também, às contingências da família, em têrmos de amparo social.

Art. 99 do Decreto 49974-A /1961