Artigo 99 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 99
No desenvolvimento da assistência médico-social, serão levados em consideração os problemas sociais da família decorrentes de doença ou infortúnio, de modo que a prestação de serviços não se limite aos que dela diretamente necessitem, mas atenda também, às contingências da família, em têrmos de amparo social.