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Artigo 99 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 99

No desenvolvimento da assistência médico-social, serão levados em consideração os problemas sociais da família decorrentes de doença ou infortúnio, de modo que a prestação de serviços não se limite aos que dela diretamente necessitem, mas atenda também, às contingências da família, em têrmos de amparo social.