Artigo 94 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 94
O órgão federal de saúde orientará a organização e o funcionamento de instituição de assistência médico-social.
O órgão federal de saúde orientará a organização e o funcionamento de instituição de assistência médico-social.