Artigo 88 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 88
A assistência psiquiátrica aos reclusos destinados as Casas de Custódia previstas em lei será provida, na falta destas, pelos "anexos-psiquiátricos" das Casas de Detenção e Penitenciárias.