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Artigo 88 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 88

A assistência psiquiátrica aos reclusos destinados as Casas de Custódia previstas em lei será provida, na falta destas, pelos "anexos-psiquiátricos" das Casas de Detenção e Penitenciárias.

Art. 88 do Decreto 49974-A /1961