Artigo 87 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os "anexos psiquiátricos" das Casas de Detenção e Penitenciárias, terão por objetivo a assistência e o tratamento, sob guarda, dos reclusos que denotarem reações psicopáticas tendo por atribuição o estudo sistemático e compulsório da personalidade dêstes, para seleção dos casos passíveis de assistência tratamento, no sentido da psiquiatria preventiva.