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Artigo 86 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 86

O Ministério da Saúde tomará providências para a criação de "anexos psiquiátricos" nos hospitais gerais, para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 77.

Art. 86 do Decreto 49974-A /1961