Artigo 86 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Ministério da Saúde tomará providências para a criação de "anexos psiquiátricos" nos hospitais gerais, para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 77.
O Ministério da Saúde tomará providências para a criação de "anexos psiquiátricos" nos hospitais gerais, para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 77.