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Artigo 84 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 84

As instituições de amparo social à família do psicopata indigente e os centros de recuperação profissional para alcoolistas e outros toxicômanos, exercerão suas atividades de psico-higiene, através de organizações para-hospitalares.

Art. 84 do Decreto 49974-A /1961