Artigo 84 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 84
As instituições de amparo social à família do psicopata indigente e os centros de recuperação profissional para alcoolistas e outros toxicômanos, exercerão suas atividades de psico-higiene, através de organizações para-hospitalares.