Artigo 83 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Ministério da Saúde promoverá investigações epidemiológicas, sôbre a prevalência e a incidência das doenças mentais no país.
O Ministério da Saúde promoverá investigações epidemiológicas, sôbre a prevalência e a incidência das doenças mentais no país.