Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 78 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 78

Mediante convênios ou acôrdos, o Ministério da Saúde, dará assistência técnica e material aos estabelecimentos, públicos ou privados, destinados ao tratamento de doentes mentais.