Artigo 75 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoPsico-Higiene e Assistência Psiquiátrica
Art. 75
A política sanitária nacional, com referência à saúde mental, é orientada pelo Ministério da Saúde, no sentido da prevenção da doença e da redução, ao mínimo possível, dos internamentos em estabelecimentos nosocomiais.