Artigo 69 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 69
Só poderão transitar em território nacional os veículos terrestres, marítimos, fluviais e aéreos que obedeçam às exigências sanitárias federais.
Só poderão transitar em território nacional os veículos terrestres, marítimos, fluviais e aéreos que obedeçam às exigências sanitárias federais.