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Artigo 68 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 68

Para evitar a introdução e expansão no país de doenças classificadas como de importância internacional, o Ministério da Saúde, através do órgão competente, observará as recomendações prescritas no Regulamento Internacional de Saúde, no Código Sanitário Pan-Americano e nos tratados, acordos ou convênios internacionais, subscritos pelo Brasil.

Art. 68 do Decreto 49974-A /1961