Artigo 61 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 61
A autoridade sanitária competente emitirá parecer sôbre a originalidade, utilidade, nocividade e uso de medicamentos e de aparelhos ou material para uso médico ou odontológico, em processos de registro de patente de invenção ou aperfeiçoamento.