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Artigo 54 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 54

Para atender ao estudo e investigação dos problemas básicos de higiene industrial, o Laboratório Central de saúde Pública a que se refere o art. 121 disporá de instalações para êsse fim.

Art. 54 do Decreto 49974-A /1961