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Artigo 53 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 53

O órgão federal de saúde fixará as exigências relativas à alimentação dos trabalhadores, atendendo as necessidades nutritivas dos diferentes grupos de indivíduos, em função das atividades que exercem.

Art. 53 do Decreto 49974-A /1961