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Artigo 51 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 51

A autoridade sanitária competente, visando à aplicação de medidas adequadas, realizará investigações sôbre as condições dos locais de trabalho, a natureza do trabalho e a saúde individual dos trabalhadores.

Art. 51 do Decreto 49974-A /1961