Artigo 5º do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Govêrno Federal poderá conceder auxílios financeiro, material e em pessoal, para a realização de serviços de assistência médico-santiária, cujos planos tenham sido aprovados pelo Ministério da Saúde, que fiscalizará a execução.