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Artigo 45 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 45

O Ministério da Saúde estabelecerá padrões básicos para orientação dos problemas referentes à alimentação e à adequada execução das medidas ligadas ao contrôle sanitário dos alimentos.

Art. 45 do Decreto 49974-A /1961