Artigo 44 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 44
O planejamento, a construção e o uso de piscinas coletivas ficam sujeitos ao contrôle da autoridade sanitária competente.
O planejamento, a construção e o uso de piscinas coletivas ficam sujeitos ao contrôle da autoridade sanitária competente.