Artigo 43 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Ministério da Saúde estabelecerá as medidas de proteção da coletividade contra ruídos e de contrôle dêste.
O Ministério da Saúde estabelecerá as medidas de proteção da coletividade contra ruídos e de contrôle dêste.