Artigo 41 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 41
A drenagem do solo, como medida de saneamento, do meio, será executada, sempre, de acôrdo com as recomendações da autoridade sanitária competente.
A drenagem do solo, como medida de saneamento, do meio, será executada, sempre, de acôrdo com as recomendações da autoridade sanitária competente.