Artigo 40 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 40
A coleta, o transporte e o destino do lixo, processar-se-ão em condições que não tragam malefícios ou incovenientes à saúde, ao bem estar público e à estética.
A coleta, o transporte e o destino do lixo, processar-se-ão em condições que não tragam malefícios ou incovenientes à saúde, ao bem estar público e à estética.