Artigo 4º do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete aos Estados, Territórios e Distrito Federal organizar e fazer funcionar os eus serviços de saúde, bem como legislar supletivamente.
Compete aos Estados, Territórios e Distrito Federal organizar e fazer funcionar os eus serviços de saúde, bem como legislar supletivamente.