Artigo 34 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 34
A autoridade sanitária competente participará da regulamentação sôbre traçados e zoneamento de áreas urbanas e rurais.
Parágrafo único
Para aprovação dos projetos de loteamento de terrenos com o fim de extensão ou formação de núcleos urbanos, será ouvida, sempre, a autoridade sanitária competente.