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Artigo 34 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 34

A autoridade sanitária competente participará da regulamentação sôbre traçados e zoneamento de áreas urbanas e rurais.

Parágrafo único

Para aprovação dos projetos de loteamento de terrenos com o fim de extensão ou formação de núcleos urbanos, será ouvida, sempre, a autoridade sanitária competente.

Art. 34 do Decreto 49974-A /1961