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Artigo 3º do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 3º

O Ministério da Saúde é o órgão federal ao qual incumbe o estudo, a pesquisa e a orientação dos problemas médico-sanitários e a execução da medidas de sua competência que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde.