JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Sempre que as circunstâncias seja favoráveis, o Govêrno propiciará os recursos, técnicos e materiais, para a transformação dos programas de contrôle em programas de erradicação das doenças transmissíveis.

Art. 29 do Decreto 49974-A /1961