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Artigo 23, Alínea c do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 23

As atividades contra as doenças transmissíveis, compreenderão:

a

investigação e inquéritos epidemiológicos;

b

medidas profiláticas e médico-assistenciais;

c

medidas de assistência social, readaptação e reabilitação;

d

medidas educativas;

e

estudos e pesquisas;

f

preparo e aperfeiçoamento de pessoal especializado.

Art. 23, c do Decreto 49974-A /1961