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Artigo 22 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 22

Os atestados de imunização, sempre pessoais, não poderão ser retidos por nenhum órgão ou autoridade, mesmo quando a apresentação fôr exigida por lei.

Parágrafo único

Os atestados de imunização fornecidos pela autoridade sanitária competente serão gratuitos.

Art. 22 do Decreto 49974-A /1961