JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Quando necessário, a autoridade sanitária requisitará auxílio de autoridade policial para execução integral das medidas referentes à profilaxia das doenças transmissíveis.

Art. 16 do Decreto 49974-A /1961