Artigo 15 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 15
A prevenção e o contrôle das doenças transmissíveis deverão ser exercidos pelas unidades gerais de saúde pública, sob orientação de serviços especializados.
A prevenção e o contrôle das doenças transmissíveis deverão ser exercidos pelas unidades gerais de saúde pública, sob orientação de serviços especializados.