Artigo 14 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 14
A autoridade sanitária exercerá vigilância sôbre áreas em que ocorram doenças transmissíveis, determinando medidas de contrôle visando a evitar sua propagação.
A autoridade sanitária exercerá vigilância sôbre áreas em que ocorram doenças transmissíveis, determinando medidas de contrôle visando a evitar sua propagação.