Artigo 13 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 13
Em caso de óbito suspeito de ter sido causado por doença transmissível, a autoridade sanitária competente promoverá o exame cadavérico, podendo realizar a viscerotomia, a necrópsia e tomar outras medidas que se fizerem necessárias à elucidação do diagnóstico.