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Artigo 13 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 13

Em caso de óbito suspeito de ter sido causado por doença transmissível, a autoridade sanitária competente promoverá o exame cadavérico, podendo realizar a viscerotomia, a necrópsia e tomar outras medidas que se fizerem necessárias à elucidação do diagnóstico.

Art. 13 do Decreto 49974-A /1961