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Artigo 128 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 128

O órgão federal de saúde estimulará o desenvolvimento da "pesquisa sôbre a prática de saúde pública" como atividade permanente das organizações sanitárias, com o fim de aperfeiçoamento da administração sanitária, para o que dará assistência técnica.

Art. 128 do Decreto 49974-A /1961