JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 127, Parágrafo Único do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 127

O Ministério da Saúde promoverá o desenvolvimento do sistema de organização sanitária com base na execução descentralizada dos serviços, por unidades locais, desempenhando tôdas as atividades de saúde pública.

Parágrafo único

Nas áreas em que as condições sejam reconhecidamente favoráveis, o Ministério da Saúde estimulará, podendo auxiliar técnica e financeiramente, a criação de unidades polivalentes, através das quais se desenvolva o sistema de integração das atividades de assistência médica e de saúde pública.

Art. 127, Parágrafo Único do Decreto 49974-A /1961