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Artigo 124 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 124

O Ministério da Saúde promoverá o estudo dos problemas relacionados com os aspectos sanitários resultantes do emprêgo da energia nuclear e estabelecerá medidas correlatas de interêsse para a proteção da saúde.

Art. 124 do Decreto 49974-A /1961