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Artigo 114 do Decreto 49974-A de 21 de Janeiro de 1961

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Art. 114

O servidor que optar pelo regime de tempo integral assinará têrmo de compromisso em que declare vincular-se ao regime de cumprir as condições inerentes ao mesmo, fazendo jus aos benefícios do regime enquanto nele permanecer, ressalvada a hipótese de aposentadoria.

Art. 114 do Decreto 49974-A /1961